OAB/RJ nº 197.218
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A jurisprudência do Tribunal de Justiça (Súmula 256) e o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseguram o seu direito à declaração de ilegalidade e à devolução em dobro dos valores pagos!
O Termo de Ocorrência de Irregularidade (T.O.I.) elaborado de forma unilateral pela concessionária não possui presunção de legitimidade (não siginifica que é "verdade" só por existir).
O Superior Tribunal de Justiça pacificou que cobranças indevidas por falha na prestação do serviço violam a boa-fé objetiva, gerando o direito à repetição do indébito em dobro.
Consumidores idosos no Estado do Rio de Janeiro contam com isenção legal de custas judiciais (Lei Estadual nº 3.350/99, art. 17, X), facilitando o acesso à Justiça. Confira conosco se você possui direito à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
O Direito como instrumento de pacificação e justiça social
Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ nº 197.218).
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), possui estudos em nível de graduação e pós-graduação em diversas áreas (Direito/UCAM, Pedagogia/UNIRIO, Administração Pública/UNIRIO e Geografia/UERJ)
Com vasta experiência em Direito Público e atuação destacada em órgãos da administração pública e legislativa estadual e federal, o escritório une rigor técnico processual e defesa intransigente dos direitos do consumidor.
Sabemos que a segurança jurídica começa na transparência. Nosso escritório possui sede física tradicional no Centro do Rio de Janeiro e registro ativo na OAB/RJ.
Para sua total tranquilidade, clique no botão abaixo para verificar nossa regularidade oficial na OAB (o número da inscrição e o e-mail já vão preparados para colar):
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